LEI Nº 7855 DE 19 DE OUTUBRO DE 2001

A Secretaria Municipal de Educação, nos anos em que houver eleição federal,
estadual ou municipal, coordenará campanhas na rede pública de escolas municipais,
especialmente para os jovens entre dezesseis e dezoito anos de idade, no sentido de
demonstrar a importância do direito democrático do voto, como exercício de cidadania.