Ficam os profissionais de saúde do Município de Uberlândia, obrigados a emitirem
receituários de forma legível mediante:
I – prescrito com letras de forma, ou;
II – impressão.
Parágrafo Único – Entende-se por profissionais de saúde do Município aqueles elencados
nos ítens 2.1; 2.2 e 2.3 do parágrafo único do artigo 25 da Seção IX da Lei Complementar
nº 014/97.
Nos receituários quaisquer nomes ou siglas deverão ser escritos por extenso