Ficam as Diretoras das Escolas Muncipais de Uberlândia obrigadas a informarem aos
Curadortes do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e ao Juiz da Infãncia e
Juventude, os nomes e endereços dos alunos que faltarem mais de 25% (vinte e cinco por
cento) das aulas mensais.