LEI Nº 7721 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

Fica instituído oficialmente o programa denominado “Novos Talentos de Músicas para
Intérpretes e Compositores”, como forma de estímulo à cultura e lazer da população de
Uberlândia, e proporcionar às pessoas interessadas, condições de integrarem nessa atividade
profissional. (Redação dada pela Lei nº 8150/2002)
O Município de Uberlândia, através da Secretaria Municipal de Cultura, promoverá
anualmente um Festival para a escolha dos “Novos Talentos Musicais para Intérpretes e
Compositores Amadores”.
A Secretaria Municipal de Cultura, definirá com antecedência mínima de três (03)
meses a data, local e hora da realização do evento, bem como o local das inscrições, que
poderão ser efetuadas até trinta (30) dias antes do Festival, obedecendo o seguinte:
I – a inscrição dos candidatos poderá ser individual ou em parceria, os quais terão o
direito de inscrever até duas (02) músicas, sendo que somente uma música irá para a fase
eliminatória;
II – o compositor, ou o seu representante legal, deverá apresentar no momento da
inscrição:
a) – um (01) conjunto de onze (11) cópias da música, sendo letra e partitura que contenha
no mínimo a descrição melódica;
b) – uma (01) gravação em fita cassete ou CD.
As músicas inscritas deverão ser comprovadamente inéditas, e a letra,
obrigatoriamente em língua portuguesa, e não terem semelhança além de oito (08)
compassos com qualquer obra musical até então publicada.
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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As músicas serão apreciadas e julgadas por uma Comissão Julgadora formada por
onze (11) componentes, que serão escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura, trinta (30)
dias antes do festival, obedecendo os seguintes requisitos:
I – quatro (04) membros da comissão com formação comprovada em música;
II – um (01) representante dos meios de comunicação;
III – um (01) representante das Artes Cênicas;
IV – um (01) representante da dança, artes corporais;
V – um (01) representante das artes visuais;
VI – um (01) professor da língua portuguesa;
VII – dois (02) representantes de outros seguimentos da sociedade.
No mínimo quinze (15) dias antes do Festival, a Comissão Julgadora se reunirá para
eleger seu Presidente e, em seguida, fará um julgamento prévio das músicas inscritas,
selecionadas um número de quarenta (40) músicas que participarão do Festival.
§ 1º A seleção das músicas inscritas deverá ser concluída no máximo em cinco (05) dias,
a contar do início da mesma, e o resultado, incluindo os nomes dos candidatos e das músicas,
será publicado imediatamente pela Secretaria Municipal de Cultura nos órgãos de
comunicação local.
§ 2º Após a publicação das músicas selecionadas, o compositor ou seu representante
legal, deverá registrar a música junto ao órgão competente para tal, caso ainda não tenha
feito, e apresentar o registro ou protocolo ao Presidente da Comissão Julgadora, até um (01)
dia antes da primeira eliminatória.
§ 3º O Festival será realizado em três (03) fases assim estabelecidas:
a) primeira eliminatória: concorrerão vinte (20) músicas das quais serão classificadas oito
(08);
b) segunda eliminatória: concorrerão vinte (20) músicas das quais serão classificadas
sete (07);
c) fase final: concorrerão quinze (15) músicas resultantes das duas eliminatórias, das
quais serão classificadas quatro (04).
O Município, através de recursos próprios ou em parceria com a iniciativa privada,
além do Certificado de Participação, premiará os finalistas do Festival, na seguinte forma:
I – o primeiro lugar terá direito a gravar um CD solo, com músicas inéditas;
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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I – serão premiados os classificados do primeiro ao quarto lugar e o melhor intérprete com
prêmios a serem definidos pela Secretaria Municipal de Cultura quando da realização do
festival; (Redação dada pela Lei nº 8150/2002)
II – do segundo ao quarto lugar, e o melhor intérprete do festival, terão direito a prêmios
em dinheiro, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura fixar o valor dos mesmos.
II – serão premiados os dez primeiros classificados do festival que terão suas músicas
gravadas em um CD. (Redação dada pela Lei nº 8150/2002)
Os itens a serem julgados durante as eliminatórias e fase final do Festival são:
I – Ritmo: formas e variações compatíveis ao contexto;
II – Harmonia: suporte seguro às variações melódicas;
III – Melodia: os caminhos do diálogo no labirinto melódico e harmônico da obra;
IV – Interpretação: a dinâmica e expressão dando vida à obra;
V – Comunicação: o texto como prosa, poesia;
VI – Afinação: o desvio da tonalidade ou um único deslize, o que é válido também para a
composição, salvo se caracterizada como atonal e especificado na partitura.
O Município colocará à disposição dos intérpretes, músicos preparados para
acompanhar todos os participantes, tanto nas eliminatórias como na fase final.
§ 1º O trabalho dos músicos cedidos pela Organização do Festival aos candidatos,
resume-se à instrumentalização sem o uso de voz.
§ 2º – Qualquer arranjo que requeira a voz humana ou instrumento exótico é de inteira
responsabilidade do candidato participante.
Caberá à Secretaria Municipal de Cultura dar todo apoio logístico para viabilizar a
realização do evento e divulgá-lo através dos meios de comunicação.
O Poder Executivo criará, anualmente, dotação orçamentária específica para atender
às despesas com a execução desta lei.