Vereadora aponta incoerências da Comissão de Legislação da Câmara e reafirma seu compromisso com geração de renda, inclusão social e proteção à infância
Durante pronunciamento na Câmara Municipal de Uberlândia, a vereadora Liza Prado expôs uma série de contradições nos pareceres emitidos pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, destacando o prejuízo direto a iniciativas voltadas à inclusão social, ao empreendedorismo popular e à proteção de crianças em situação de vulnerabilidade.
Liza relatou as dificuldades enfrentadas por expositores de antiguidades no tradicional Mercado das Pulgas, devido à imposição de rotatividade pela Secretaria de Cultura. Ao tentar propor alternativas para ampliar as possibilidades de comércio e garantir emprego e renda, recebeu mais uma vez parecer contrário.
“É contraditório. Quando usamos o Código de Defesa do Consumidor para garantir direitos, dizem que estamos interferindo na livre iniciativa. Mas quando buscamos ampliar a atividade econômica nas feiras livres, o parecer também é negativo. Isso não faz sentido.”
A vereadora apresentou a própria lei que regulamenta as feiras livres em Uberlândia, cujo artigo 3º prevê expressamente a possibilidade de comércio de roupas, brinquedos, artesanato e prestação de pequenos serviços — atividades que legitimam a presença de brechós e sebos nas feiras. Ainda assim, os pareceres técnicos alegam “incompatibilidade com a natureza das feiras”.
Liza rebateu com firmeza:
“Quanto mais diversidade tivermos, mais atraente será a feira. Quem vai comprar uma roupa usada pode comer um pastel, levar uma verdura. Estamos falando de mulheres que sustentam suas famílias com os brechós. Isso é geração de renda, inclusão e sustentabilidade.”
A vereadora também propôs a instituição do “Dia do Brechó”, como forma de valorização do comércio de produtos usados e de incentivo à economia circular. Segundo ela, o brechó cumpre papel fundamental ao oferecer produtos acessíveis à população de baixa renda, além de contribuir para a democratização do consumo e do conhecimento, por meio de sebos e artigos culturais a baixo custo.
Outro ponto crítico levantado foi o parecer contrário a um projeto simples, que estabelece prioridade de matrícula na rede pública para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. A proposta é amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 34) e por jurisprudência consolidada do STJ.
“Essa escola de direito da Comissão de Justiça parece caminhar na contramão. Estamos tentando eliminar barreiras e garantir o básico, mas o parecer é contrário. Chega a ser cruel.”
Liza lembrou ainda que o município já foi condenado judicialmente por ausência de políticas públicas para jovens maiores de 18 anos afastados do convívio familiar, o que reforça a urgência da matéria.
“Estamos falando de direitos fundamentais. De gente que precisa comer, estudar, vender, viver. E quando essa Casa deveria legislar por eles, os pareceres barram. Isso precisa mudar.”