LEI Nº 7455 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.
Fica considerada como entidade de utilidade pública a “CAIXA ESCOLAR DO CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA CORA PAVAN CAPPARELLI DE UBERLÂNDIA”, com sede nesta cidade.
LEI Nº 7603 DE 29 DE AGOSTO DE 2000
Ficam as Diretoras das Escolas Muncipais de Uberlândia obrigadas a informarem aos Curadortes do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e ao Juiz da Infãncia e Juventude, os nomes e endereços dos alunos que faltarem mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas mensais.
LEI Nº 7721 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
Fica instituído oficialmente o programa denominado “Novos Talentos de Músicas para Intérpretes e Compositores”, como forma de estímulo à cultura e lazer da população de
LEI Nº 7793 DE 20 DE JUNHO DE 2001
Fica considerada como entidade de utilidade pública a “CEAMI – REABILITAÇÃO PARA A VIDA”, com sede nesta cidade.
LEI Nº 7794 DE 22 DE JUNHO DE 2001
Fica o Poder Executivo obrigado a publicar, anualmente, demonstrativo contendo dados estatísticos da área social relativos à mulher, com base no exercício anterior.
LEI Nº 7795 DE 22 DE JUNHO DE 2001
Fica o projeto denominado “Informação Sócio-Econômica Municipal” com o objetivo de levantar dados sobre aspectos da realidade sócio-econômica do Município.
LEI Nº 7843 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
Fica considerada como entidade de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE – AACD”, com sede nesta cidade.
LEI Nº 7854 DE 19 DE OUTUBRO DE 2001
Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município, obrigadas a fixar nas áreas internas e externas das agências, em local visível e de fácil leitura, tabela de preços dos serviços oferecidos.
LEI Nº 7855 DE 19 DE OUTUBRO DE 2001
A Secretaria Municipal de Educação, nos anos em que houver eleição federal, estadual ou municipal, coordenará campanhas na rede pública de escolas municipais, especialmente para os jovens entre dezesseis e dezoito anos de idade, no sentido de demonstrar a importância do direito democrático do voto, como exercício de cidadania.
LEI Nº 7872 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001
Fica declarada imune de corte, para efeitos do art. 7º da Lei Federal nº 4.771 de 15.09.65, a árvore D`óleo, existente na Avenida “A” próxima a Rua Marginal nº 1076 no Bairro Morada Nova.